Taxas de Câmbio Fiscal

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Fonte:SISCOMEX


Consultoria
 

Algumas sugestões para evitar surpresas no desembaraço aduaneiro

É no desembaraço aduaneiro que costumam ocorrer os maiores problemas num processo de importação. É nele que se definirão os erros e acertos praticados durante todo o transcorrer de uma operação. Cuidados especiais devem ser tomados desde o início, por isso relatamos aqui algumas sugestões que podem evitar surpresas desagradáveis nessa fase.

1. Toda empresa pode solicitar ao Serpro a instalação do Siscomex, bem como à Receita Federal a senha de acesso ao sistema. Com isso, o importador terá a oportunidade de acompanhar diretamente todo o andamento do despacho, além de avaliar a atuação de seu representante legal, principalmente com relação aos prazos previstos.

2. Todo cuidado é pouco na escolha de seu representante legal. Informe-se sobre sua capacitação e qualificação profissional. Quanto mais conhecimento possuir, menores as chances de deparar-se com problemas no decorrer dos processos. Lembre-se que ele agirá diretamente em seu nome.

3. Os cuidados para um despacho sem imprevistos começam antes do embarque da mercadoria. Verifique se seu produto não necessita de Licenciamento não-Automático, o que evitará incidência de penalidades, bem como a paralisação do processo até sua correção; gerando, além das multas previstas, atraso na liberação e aumento nos custos portuários.

4. Analise cuidadosamente todos os documentos que instruem o processo e previamente ao registro da DI verifique meticulosamente as informações prestadas. Erros de informação na declaração provocarão atrasos, possíveis penalidades e aumento no seu custo final.

5. Certifique-se de que os dados referentes à presença da carga estão corretos antes do registro, pois, em caso de incorreção, haverá necessidade de retificação da DI, o que ocasionará os mesmos inconvenientes relatados no item anterior.

6. A classificação das mercadorias é extremamente importante para o sucesso do desembaraço. Disponha do maior número possível de informações sobre o produto importado, o que possibilita seu melhor enquadramento e evita dúvidas no momento da análise. Lembre-se: erros de classificação, de detalhamento e quantificação incorreta na unidade de medida incorrem em aplicação de multas, aumento de custos e atrasos na liberação.

7. Determinados produtos requerem maiores conhecimentos técnicos e costumam exigir análise mais profunda por parte do fisco, principalmente determinadas máquinas e equipamentos, bem como produtos químicos e especialmente produtos que possuam “ex” tarifário. Nesses casos, o ideal é anexar, na medida do possível, catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI. Nos casos de máquinas e equipamentos, deve-se informar na descrição da mercadoria o modelo e seu respectivo número de série.

8. Cuidado especial deve ser tomado nos casos com indícios de avaria. Antes de optar pela desistência de vistoria, analise criteriosamente os indícios relatados, principalmente os casos com divergência de peso e volumes. Os mesmos podem representar ausência ou excesso de carga e, no caso do Canal Verde, a regularização do processo torna-se extremamente difícil e até impraticável, sem contar as penalidades cabíveis.

9. A agilidade na entrega dos documentos à fiscalização para análise é fator importante para rápida liberação. Sem a presença dos mesmos, a alfândega não possui condições de iniciar o processo de desembaraço da carga. (JSB)

 
DICAS
 
Informação aos Srs. Exportadores e Importadores

Alguns Aspectos Ligados à Profissão do Despachante Aduaneiro

Roteiro para Conveniência dos Interessados

Exija de seu despachante aduaneiro ( ou comissária de despachos ) o comprovante do pagamento dos honorários que sua empresa efetuou por intermédio da entidade de classe daquele profissional, conforme previsto no artigo 5º, § 2º do Decreto-lei n.º 2.472, de 1988 e artigo 719 do Decreto n.º 3.000, de 1999, atual Regulamento do Imposto de Renda. Assim procedendo, os interessados estarão acobertados em uma eventual Fiscalização por parte da Receita Federal, porquanto essa é a forma legal de se pagar a remuneração de despachante aduaneiro;

E não se esqueça que remuneração justa pressupõe prestação de serviço seguro e de qualidade satisfatória. Portanto, desconfie sempre de ofertas ou propostas de preços irrisórios, aquém da realidade, notadamente as que inserem expressões como “não cobramos SDA” - “isento de SDA” - “garantimos liberações imediatas”, etc., pois as mesmas indicam que algo está errado se se levar em conta que os honorários (SDA, como são conhecidos) são sempre devidos a quem presta o serviço aduaneiro e assume graves responsabilidades em firmar um despacho e atuar no procedimento fiscal pertinente;

Vale lembrar, também, que os documentos que instruem os processos de despacho aduaneiro deverão permanecer arquivados, à disposição da Fiscalização por 5 (cinco) anos, independente do canal de conferência aduaneira, conforme legislação própria, tais como: cópia do despacho, via original do conhecimento de embarque e da fatura comercial, cópias de DARF relativo à multa, Guia original de pagamento de ICMS e cópia da Guia de Honorários de Despachante Aduaneiro, esta, de acordo com a legislação citada no primeiro tópico deste, entre outros documentos instrutivos do despacho. Assim procedendo, ou seja, cumprindo a legislação, o interessado estará evitando problemas com a Fiscalização.

Siga estas instruções e qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário poderá ser obtido em nossos Sites (www.sindaspcg.com.br ou www.sdas.org.br) ou pelos telefones”(11) 3253-9544 ou (13) 3234-1140.




Fonte: Sem Fronteiras


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